O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que possuem renda familiar de até dois salários mínimos mensais (R$ 1.448) e um único imóvel no município, destinado a sua moradia.
Os que buscam o benefício deverão apresentar na ocasião do pedido um comprovante de rendimento familiar mensal de todos os membros da família, CPF, RG do requerente e todos da família e a escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Somente será isento do pagamento o Imposto Predial e Territorial Urbano, as demais taxas de serviços urbanos, como taxas de limpeza pública e taxas de conservação de vias, serão cobradas.
A isenção somente será concedida para a residência do beneficiado, se houverem outras residências no mesmo terreno, essas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.
Os carnês devem ser retirados na prefeitura pelos isentos do imposto na mesma época do IPTU. Para mais informações os interessados devem procurar a Secretaria de Finanças no Paço Municipal ou atendimento pelo telefone (44) 3687-1262.
Da Assessoria