A Justiça de Marechal Cândido Rondon determinou que a empresa de transporte coletivo Princesa dos Campos cumpra decisão do TJ-PR e, em 30 dias, apresente todos os seus veículos adaptados, de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A ação civil pública para regularização da frota de veículos, que resultou na decisão judicial, foi ajuizada em julho de 2011 pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon. O objetivo foi garantir a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, especialmente em ônibus do transporte metropolitano e intermunicipais de Marechal Cândido Rondon. Na época, a Promotoria obteve decisão favorável à adaptação dos veículos. Entretanto, a empresa recorreu e conseguiu revogar a liminar. Agravo do Ministério Público obteve, novamente, decisão para a adequação da frota, em março de 2012, mas a empresa apresentou uma série de recursos protelatórios que impediam a eficácia da decisão.
A Promotoria de Justiça esclarece que, percebendo as manobras para atrasar o cumprimento da decisão, o próprio TJ negou seguimento ao recurso protelatório e aplicou multa à empresa de 1% do valor da causa. Assim, ainda que a empresa tenha interposto novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a decisão do TJ-PR para adequação da frota pode ser exigida. Para isso, a Promotoria apresentou à Justiça da comarca pedido de cumprimento da decisão, que foi deferido.
Da Assessoria - MP-PR