O cancelamento também deverá constar de uma opção do menu na central de atendimento da operadora, sem que o consumidor tenha que aguardar atendimento ou ouvir contrapropostas da operadora. O cancelamento deverá ser realizar em no máximo dois dias úteis.
Outra medida importante anunciada pela Anatel e que havia sido cobrada pela CPI da Telefonia do Paraná é que todos os protocolos de atendimento de ligações interrompidas devem ser enviados ao cliente por mensagem de texto. Além disso, o site das operadoras deve permitir o acesso a todos os protocolos e gravações do atendimento.
Mais importante ainda é a possibilidade do consumidor questionar cobranças que considera injustas. Pelas novas regras, as empresas terão 30 dias para responder à reclamação. Caso não cumpram o prazo, terão que emitir uma fatura corrigida automaticamente caso ela não tenha sido paga ou então devolver em dobro os valores pagos. “A melhoria do atendimento pelos call centers e soluções mais rápidas às queixas dos consumidores foram pontuadas no relatório final da CPI no Paraná e no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelas operadoras em agosto do ano passado”, lembra Paranhos.
Apesar das medidas, o deputado Paranhos considera que a Anatel ainda continua devendo aos usuários do sistema, principalmente no que se refere à fiscalização das empresas. “De nada adianta estabelecer regras se não houver fiscalização e punição a quem não estiver cumprindo”, finaliza.
Da Assessoria - Alep