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GERAL

Cabe aos pais ou responsáveis educar e estabelecer limites as crianças e adolescentes e não ao Estado, afirma MP

Na última segunda-feira (21), o vereador Ademar Dorfschmidt apresentou o Projeto de Lei que prevê a implantação do “toque de acolher” após as 22h para crianças e adolescentes menores de 16 anos. A promotora de Justiça Kátia Krüger, conversou com a reportagem sobre o tema e disse que ainda não teve acesso ao Projeto, mas a princípio, a postura da Promotoria é seguir a posição oficial do Ministério Público e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que já se manifestaram oficialmente contrários ao toque de recolher (ou variação deste nome).

27/03/2011 - 08:12


Na última segunda-feira (21), o vereador Ademar Dorfschmidt apresentou o Projeto de Lei que prevê a implantação do “toque de acolher” após as 22h para crianças e adolescentes menores de 16 anos. A promotora de Justiça Kátia Krüger, conversou com a reportagem sobre o tema e disse que ainda não teve acesso ao Projeto, mas a princípio, a postura da Promotoria é seguir a posição oficial do Ministério Público e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que já se manifestaram oficialmente contrários ao toque de recolher (ou variação deste nome).

Um dos argumentos apresentados pela Promotora de Justiça, Kátia Krüger é de que o Estado não pode cumprir o papel da família, pois cabe a ela o dever de educar e proteger as crianças e adolescentes.

A promotora lembra ainda que, as medidas liminares que implantavam o toque de recolher foram derrubadas.

O documento que apresenta a posição oficial do Ministério Público sobre o toque de recolher para crianças e adolescentes afirma que este fere os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, crianças e adolescentes também têm direito à liberdade, que lhes é expressamente assegurado pela Lei nº 8.069/90.

Segundo a Constituição Federal, as crianças e adolescentes somente podem ser privados de liberdade quando em flagrante de “ato infracional ou mediante ordem escrita, fundamentada, individualizada e legal de autoridade judiciária”.

O Ministério Público considera que compete aos pais ou responsáveis, e não à autoridade judiciária, educar e estabelecer limites às crianças e adolescentes, o que compreende o controle do horário de permanência fora de casa, bem como o controle sobre as companhias e locais que aqueles freqüentam.

As considerações pontuadas no manifesto oficial do MP questiona a eficácia da medida. “A instituição de "toques de recolher" para crianças e adolescentes, além de se tratar de uma prática ilegal e inconstitucional, não garante maior harmonia na família, não se mostra uma medida eficaz para coibir o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes e, muito menos, contribuem para diminuição da violência entre jovens, apenas fazendo com que tais práticas se transfiram de horário e local, sem qualquer resultado prático”.

O documento aponta como o Poder público pode colaborar com as famílias para o cumprimento do seu papel. “Cabe ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas sérias e consistentes destinadas à prevenção e ao combate à violência em todas as faixas etárias...”.

O MP considera ainda que, “crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas durante a noite, consumindo bebidas alcoólicas e drogas, na sua grande maioria estão fora do sistema de ensino, devem ser consideradas vítimas da omissão da família, da sociedade e do Poder Público, que na forma da lei e da Constituição Federal deveriam se unir na descoberta de soluções concretas e efetivas para o problema, tendo como preocupação a promoção e defesa de seus direitos, e não na busca de alternativas para sua pura e simples repressão, como é o caso da instituição dos referidos "toques de recolher", cujo efeito é meramente "pirotécnico", posto que não enfrentam as verdadeiras causas da violência”.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente também é contrário a medida. O documento oficial do Conselho afirma que o Toque de Recolher contraria o ECA e a Constituição Federal. “É uma medida paliativa e ilusória, que objetiva esconder os problemas no lugar de resolvê-los. As medidas e programas de acolhimento, atendimento e proteção integral estão previstas no ECA, sendo necessário que o Poder Executivo implemente os programas; que o Judiciário obrigue a implantação e monitore a execução e que o Legislativo garanta orçamentos e fiscalize a gestão, em inteiro cumprimento às competências e atribuições inerentes aos citados Poderes”.

O Conanda, em seu documento oficial, recomenda:

1.      Que todos os municípios tenham programas com educadores sociais que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em qualquer horário do dia ou da noite, visando os encaminhamentos e atendimentos especializados previstos na Lei;

2.      Que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as redes de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, promotorias e delegacias especializadas;

O vereador Ademar Dorfschmidt, autor do Projeto de Lei, em entrevista a Casa de Notícias se mostrou aberto às adequações necessárias ao PL para que ele possa ser um instrumento de apoio as famílias e ainda, que o debate seja ampliado em uma audiência pública, para que seja avaliado pela comunidade.

O PL está tramitando nas Comissões e ainda, deve ser apreciado pelos demais vereadores em plenário. Três outros vereadores, segundo Dorfschmidt já manifestaram interesse em assinar o Projeto em conjunto.

 
Por Selma Becker

 

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