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GERAL

Lei que concede descontos para quitação da contribuição de melhorias executadas até 2008 é sancionada

A aprovação tem por finalidade oferecer aos toledanos a possibilidade de acertar seus débitos.

12/04/2014 - 19:38


O prefeito Beto Lunitti sancionou, na terça-feira (08), as leis “R” nº 34 e 35, que tem por objetivo fornecer aos munícipes a revisão, reparcelamento e desconto para os pagamentos à vista das dívidas provenientes da contribuição de melhorias. Muitos dos débitos são relacionados a obras de recapeamento e reperfilamento asfáltico realizados até 31 de dezembro de 2008. O secretário da Fazenda, Neuroci Antonio Frizzo, destacou que atualmente os mesmo procedimentos de melhorias são custeadas através das arrecadações do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), não sendo cobrado nenhuma outra taxa além do imposto já fixado para esse ano.
Frizzo lembrou que, no caso de recapeamento asfáltico, o desconto é de 10% para pagamentos em até sessenta meses, 30% em até trinta e seis, 40% em vinte e quatro parcelas, 50% em até doze meses e 60% para os pagamentos à vista. “A aprovação dessas novas leis tem por finalidade oferecer aos toledanos que se encontram em dívida com o fisco a possibilidade de acertar seus débitos de acordo com a necessidade de cada um”.
Já nos reperfilamentos, os descontos variam de 10 a 50%, conforme a forma de pagamento escolhida e que melhor se adéque a cada cidadão. Frizzo ainda ressaltou que os contribuintes deveram requerer qualquer benefício existente nas leis até o dia 28 de dezembro deste ano. “Para maiores informações sobre valores, taxas e descontos nós pedimos que os interessado venham até a secretaria da Fazenda, nós estaremos auxiliando e oferecendo os melhores planos para cada um”. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e, segundo Frizzo, faz parte de um conjunto de ações promovidas pelo município que buscam a melhoria nos serviços públicos.

Da Assessoria - Toledo

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