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ECONOMIA

Aumento do mínimo eleva taxa mensal paga por empreendedores individuais

A taxa fixa mensal, paga pelos empreendedores individuais formalizados, foi reajustada. A correção é devido à alteração do valor do salário mínimo em março deste ano, que passou de R$ 540 para R$ 545. A nova contribuição, referente a 11% sobre o salário mínimo, é de R$ 59,95 para a Previdência Social.

28/03/2011 - 07:32


Os empreendedores individuais ligados à indústria e ao comércio também contribuem com R$ 1,00, todos os meses, referente ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os vinculados ao setor de serviços, com R$ 5,00, para o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O Sebrae/PR orienta os empreendedores a não imprimirem, por enquanto, o carnê de pagamentos dos meses de março a dezembro de 2011. A orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional (sistema de tributação das micro e pequenas empresas) é que os empreendedores imprimam apenas os boletos referentes a janeiro e a fevereiro. Em alguns dias, o carnê com os dados atualizados estará disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

O Sebrae/PR enfatiza ainda que os contribuintes que já imprimiram os boletos para o ano todo, devem emitir novamente os documentos com os valores atualizados.  A não impressão dos boletos corrigidos pode trazer problemas futuros para os empreendedores. Quando optarem por solicitar a aposentadoria, por exemplo, possivelmente, precisarão fazer um complemento de valores e isso pode atrasar o processo.

O carnê para pagamento da taxa fixa mensal é impresso na hora em que o empreendedor entrega a declaração anual de rendimento por meio do Portal do Empreendedor. O prazo para entrega da declaração ano-base 2010 é até o dia 31 de maio. Até o vencimento, dia 20 de todos os meses, o pagamento dos boletos pode ser feito em lotéricas ou qualquer agência bancária.

Os empreendedores que ainda não apresentaram a declaração devem procurar, o mais rápido possível, um escritório de contabilidade cadastrado no site da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Bem como solicitar auxílio gratuito, conforme determinado pela legislação. Lembrando que a primeira declaração de rendimento dos empreendedores individuais deve ser feita sem custo.

Quem não fez a declaração, em janeiro ou fevereiro, pagará multa referente ao atraso dos pagamentos das contribuições desses meses. O atraso nos pagamentos impede que o empreendedor tenha direito aos benefícios da Previdência Social. É muito importante, orienta o Sebrae/PR, pagar em dia os boletos para poder usufruir dos benefícios.

Entrega da declaração

Para fazer a entrega da declaração, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e acessar o aplicativo localizado no canto superior direito. Na página seguinte, deve clicar em DASN SIMEI. O acesso é automático, sem necessidade de senha ou de assinatura digital.

O empreendedor individual precisa informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a receita bruta total obtida em 2010, a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comércio) e, por último, se houve contratação de funcionários. O preenchimento dos campos é online.

Eventuais erros serão apontados de imediato e, caso não haja correção, a entrega não será efetivada. Os dados referentes à receita bruta mensal do empreendedor durante 2010 são importados das informações já prestadas mês a mês. A declaração é apenas uma consolidação dos valores informados em 2010.

Para ser considerado um empreendedor individual é preciso ter faturamento anual de até R$ 36 mil. Quando o faturamento ultrapassar essa faixa e for inferior a R$ 43.200,00, o empreendimento será classificado como microempresa a partir de 2011. Nesse caso, é preciso pagar a diferença de tributos, até o ultimo dia útil do mês seguinte, no próprio Portal do Simples Nacional.

Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões. A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009.

 

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