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EDUCAÇÃO

Escolas estaduais devem informar famílias de alunos sobre reposição de aulas

Os 32 Núcleos Regionais de Educação verificarão o plano de reposição das escolas onde as atividades foram suspensas devido à paralisação do Sindicato dos Professores

06/05/2014 - 09:23


A Secretaria Estadual da Educação orienta os pais ou responsáveis por alunos a procurarem a escola do filho para esclarecimentos sobre o calendário de reposição de aulas. Os 32 Núcleos Regionais de Educação verificarão o plano de reposição das escolas onde as atividades foram suspensas devido à paralisação do Sindicato dos Professores.

O plano de reposição da escola, aprovado pelo Núcleo, deve ficar em local visível na escola para que todos tenham conhecimento. Os representantes dos Conselhos Escolares, grêmios estudantis e Associações de Pais, Mestres e Funcionários também devem acompanhar o cumprimento legal da reposição que será feita na escola.

A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) determina, no mínimo, 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A reposição do dia precisa ser com a presença do aluno na escola.

USO DE FERIADOS - Mesmo que implique em uma defasagem entre o ano letivo e o ano civil, a reposição dos dias letivos deve ser garantida. Pode-se avaliar o uso de feriados, recesso, sábados e domingos para se trabalhar com os alunos.

A reposição apenas de conteúdo para os alunos, com atividades de pesquisa, por exemplo, não contam como dia letivo, mas atividades para cumprir o currículo. As escolas não podem utilizar os mesmos dias já previstos no calendário escolar.

AULA NORMAL – Mesmo com a paralisação, em mais de 400 escolas as aulas transcorreram normalmente. Para estes professores não haverá reposição de aula. O mesmo acontece com os funcionários que trabalharam sem interrupção.

Caso a escola não garanta o atendimento adequado a respeito da reposição, a comunidade escolar pode entrar em contato com a Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação, ou pelo telefone 0800419192 ou pelo e-mail: ouvseed@pr.gov.br .

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