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Ortopedista e instrumentador foram presos por cobrança indevida de paciente SUS, em Toledo

Conforme nota a imprensa do Ministério Público, a cobrança de R$ 500, era uma condição feita à paciente para que o médico realizasse a cirurgia, no entanto a cobrança é ilegal, porque o atendimento SUS garante a gratuidade do serviço. Os envolvidos foram conduzidos a 20ª Delegacia de Polícia. Acompanhe as notas do MP e do Hospital Bom Jesus na integra.

22/05/2014 - 21:07


NOTA A IMPRENSA

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, Paraná, com atribuições no âmbito da Saúde Pública, através da presente, tendo em conta que está sendo procurada por vários órgãos de imprensa, vem informar:

a) na data de hoje (22/05/2014), por volta 11h30min., o Promotor de Justiça de Defesa da Saúde Pública, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, Paraná, descolocou-se até o Hospital Bom Jesus, localizado no Município de Toledo, local onde constatou a consumação de cobrança indevida por médico atendente do SUS, o que tipifica em tese o crime previsto no artigo 317 do Código Penal;

b) no local, o Promotor de Justiça abordou o instrumentador do médico/SUS, pessoa que confirmou a cobrança e o recebimento do dinheiro, acrescentando que o dinheiro era cobrado diante orientação do médico e para o médico era destinado;

c) com o instrumentador foi apreendido R$ 500,00 (quinhentos reais), dinheiro por ele apontado como o recebido da paciente SUS;

d) ainda no local foi entrevistado a paciente SUS e seus familiares, os quais confirmaram o pagamento, acrescentado que o próprio médico havia exigido tal importância em dinheiro;

e) a paciente SUS é uma mulher, de meia idade, que havia se acidentado na terça-feira (dia 20/05/2014), e fraturado o punho. Segundo ela e seu esposo, no mesmo dia a paciente foi encaminhada para o Mini-Hospital e após para o Hospital Bom Jesus, tudo através do SUS. No Hospital, a paciente foi atendida pelo médico SUS, oportunidade em que foi feita a primeira exigência do pagamento, como condição para a realização de uma cirurgia (necessária para a cura da lesão);

f) diante desses elementos e outros que acompanham os autos da investigação foi dada voz de prisão aos envolvidos, os quais foram encaminhados para a 20ª Delegacia de Polícia, com sede no Município de Toledo, para as providências de praxe. De igual modo, os fatos foram levados a conhecimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Toledo para as providências cabíveis;

g) aproveita-se esta oportunidade para informar a toda a população que é Direito de todo usuário SUS a gratuidade, ou seja, no âmbito do SUS nada deve ser cobrado do paciente.

O Ministério Público está sempre à disposição da população para receber qualquer informação sobre eventuais condutas inadequadas no âmbito do SUS.

Toledo, 22 de maio de 2.014 (17h10min.).

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo

Assessoria.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Hospital Bom Jesus esclarece que o médico, Marco Antônio Ribeiro prestava serviço de maneira autônoma intermediado por empresa privada. Ou seja, ele não é funcionário da instituição. O mesmo operava no HBJ desde o segundo semestre de 2013.

Sem mais para o momento,

Assessoria jurídica do Hospital Bom Jesus

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