A Agência Nacional do Petróleo (ANP) decidiu recorrer da decisão da Justiça Federal de Cascavel, no oeste do Paraná, que suspendeu a licitação de licenças para a extração do gás folhelho, conhecido como gás de xisto. A 12ª Rodada de Licitações foi efetuada pela ANP em novembro de 2013. A decisão da Justiça Federal é em caráter liminar e, portanto, pode ser revista.
De acordo com a ANP, o órgão ainda não foi intimado para se manifestar sobre a decisão, assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Cascavel, Leonardo Cacau Santos La Bradbury. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alerta sobre os riscos na modalidade “fracking” (fraturamento hidráulico), já proibida em países como Itália, Áustria, Dinamarca e Alemanha.
O gás a ser extraído está localizado na bacia do Rio Paraná. A área que compreende a licitação afeta diversas cidades paranaenses. A maioria delas fica no oeste do estado. Entre as cidades que podem ser atingidas por consequências da exploração do gás estão Toledo, São João, Cantagalo, Roncador, Coronel Vivida, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Cantu e Nova Laranjeiras. O lote de concessão foi arrematado por um consórcio que compreende a Petrobras, a Copel e ainda as empresas Cowan Petróleo, Bayar, Petra Energia e Tucumann Engenharia.
De acordo com o juiz, não foram feitos estudos técnicos suficientes sobre os efeitos da técnica que implica em perfurar a rocha e por meio de jatos de substâncias químicas fraturá-la para a liberação do gás. “Não há sequer dados para a formação de um juízo seguro sobre a conveniência da exploração dessa fonte de energia, e mais, é certo que o início da utilização da técnica do fraturamento hidráulico oferece riscos concretos de contaminação aos recursos hídricos da região, prejudicando não só a saúde da população como também a economia de toda a região”.
Como determina o magistrado, a licitação só poderá ser retomada, entre outros, depois de realizados estudos técnicos-ambientais que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica do fraturamento hidráulico, prévia regulamentação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) autorizando a utilização da técnica e estabelecendo o seu alcance e limites de atuação das empresas exploradoras e divulgação da avaliação ambiental das áreas sedimentares da Bacia Hidrográfica do Paraná levando em conta a possível exploração do bloco.
O contrato de concessão de dois blocos foi assinado pela Copel no dia 15 de maio. A previsão é de que a primeira fase de pesquisa e avaliação se estenda por quatro anos e exija um investimento de cerca de R$ 100 milhões. Em nota, a companhia informou que “não foi notificada sobrea a decisão judicial”. Em declaração anterior a Copel, que encabeça o consórcio vencedor, adiantou que não iniciaria os estudos “sem o suficiente diálogo com todas as partes interessadas ou sem que as consequências ambientais sejam exaustivamente avaliadas”.