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TJ-PR mantém decisão de interdição da cadeia pública

A interdição da cadeia pública de Toledo, na região Oeste do Estado, foi mantida por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A interdição foi inicialmente determinada no dia 14 de abril, após pedido do Ministério Público do Paraná, atendido pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Toledo, em função de uma série de problemas recorrentes, como superlotação, fuga de presos, apreensões de celulares e drogas no interior das carceragens, entre outros.

08/06/2014 - 11:55


Na ação inicial, a 6ª Promotoria de Justiça elenca as condições precárias e de insalubridade na cadeia, inclusive com risco de incêndio, devido a problemas na fiação elétrica. Inspeções do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros revelaram diversas irregularidades, entre elas a presença de mofo, extintores descarregados e vencidos, reservatórios de água potável sem limpeza periódica, falta de vacinação de presos e agentes, ventilação insuficiente na carceragem e medicamentos vencidos. O Ministério Público relatou, ainda, que atualmente são 173 detentos confinados em um espaço onde deveria haver no máximo 35 pessoas.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-PR, desembargador Guilherme Luiz Gomes, no dia 21 de maio, depois que o Estado do Paraná recorreu da decisão da 2.ª Vara, pedindo a suspensão da interdição no Tribunal de Justiça. 
O desembargador entendeu que o risco de dano à economia pública e à execução orçamentária com a remoção dos presos e adequação da cadeia –conforme alegado pelo Estado - não se revela “grave o suficiente” para justificar a suspensão do fechamento do local.
A cadeia deve ser interditada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que já está incidindo desde o dia 26 de maio.

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