Segundo o diretor de Trânsito e Rodoviário, Fabiano Faria, para continuar prestando o serviço os permissionários e condutores deverão atender as legislações vigentes e comparecer com a documentação exigida dentro desse prazo. Durante a vistoria serão conferidas a documentação dos condutores quanto dos proprietários. Todos os itens obrigatórios do veículo, de acordo com as normas estabelecidas do Código de Trânsito e as normativas federais e municipais do trânsito
Segundo Fabiano Faria, todos os carros que possuem o alvará para operarem este serviço no município precisa estar com a documentação em dia. “Verificaremos também as condições do veículo e o Inmetro realiza a aferição dos taxímetros”. A vistoria é obrigatória e ocorre uma vez por ano. Faria ainda lembrou que se não comparecerem, os taxistas terão um prazo de tolerância para se manifestarem sobre os motivos da ausência na vistoria. “Caso isso não ocorra abriremos um processo administrativo e estarão sujeitos à multa e recolhimento do veículo caso estejam exercendo a atividade irregularmente”, explicou.
Documentos necessários para a vistoria
Condutor permissionário
Cópia do Alvará de Licença – Conforme Lei municipal Nº 1.145/83, ART 7, INCISO IV
Cópia do CLRV – Conforme Lei municipal Nº 1.145/83, ART 9, INCISOII.
Cópia consulta pontuação CNH (site do DETRAN) - Conforme Lei municipal Nº 1.145/83, ART 13 I E
Cópia da CNH do(s) condutor(es) - Conforme lei 12.468/2011 FEDERAL ART 3º
Cópia negativa criminal - Conforme ART 329 DO CTB
Cópia carteirinha de saúde - Conforme Lei municipal Nº 1.145/83.
Comprovação de inscrição como segurado do INSS - Conforme (Lei Federal 12.468/11 e 12.765/12); ART 3 INCISO IV
Comprovante de endereço (de no máximo três meses) - Conforme Lei municipal Nº 1.145/83, ART 7 INCISO III.
Duas fotos 3x4 recentes; PARA FAZER CRACHA INDETIFICAÇÃO - Conforme LEI Nº 12.468/26 DE AGOSTO DE 2011 ART. 5º INCISO IV
Informar o Tipo Sanguíneo para confecção do crachá e Telefone para contato.
Declaração de Responsabilidade (formulário a ser retirado no deptrans);
Cópia da aferição do taxímetro - Conforme Lei Federal 12.468/11 e 12.765/12); ART. 8
Condutor auxiliar
Cópia consulta pontuação cnh (site do DETRAN) - ConformeLei municipal Nº 1.145/83, ART 13 I E
Cópia da CNH do(s) condutor - Conforme lei 12.468/2011 FEDERAL ART 3º
Cópia negativa criminal - Conforme ART 329 DO CTB
Cópia CARTEIRINHA DE SAUDE - ConformeLei municipal Nº 1.145/83.
Comprovação de inscrição como segurado do INSS - Conforme (Lei Federal 12.468/11 e 12.765/12); ART 3 INCISO IV
Comprovante de endereço (de no máximo três meses) - ConformeLei municipal Nº 1.145/83, ART 7 INCISO III.
Duas fotos 3x4 recentes; PARA FAZER CRACHA INDETIFICAÇÃO - Conforme LEI Nº 12.468/26 DE AGOSTO DE 2011 ART. 5º INCISO IV
Informar o Tipo Sanguíneo para confecção do crachá e Telefone para contato.
Declaração de Condutor Auxiliar (formulário a ser retirado no deptrans);