A Câmara Municipal de Toledo abriu prazo para o recebimento de sugestões da sociedade organizada ao projeto da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, o qual está em apreciação no Legislativo. A LDO tramita na forma do Projeto de Lei nº 113, o qual conta com 36 artigos e foi entregue pelo Executivo no último dia 13 e teve sua apreciação iniciada no dia 17. A proposta tem sua análise conduzida pela Comissão de Finanças e Orçamento, a qual abriu prazo até o dia 14 de julho, às 17h, para apresentação de sugestões da sociedade, conforme preveem a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Toledo, o Regimento Interno da Câmara, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto das Cidades. Em seguida as entidades que propuserem sugestões serão ouvidas pela CFO em audiência pública na Câmara Municipal no dia 15 de julho, às 18:30h.
O Projeto de Lei nº 113 “estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2015, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2015”. A proposta da LDO 2015 inclui anexos com históricos e projeções de receitas e despesas e traz os demonstrativos de forma consolidada, isto é, com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, fundacional, autárquica e dos fundos especiais. A proposta traz as metas anuais das receitas e das despesas projetadas para os exercícios de 2015 a 2017; o cumprimento das metas fiscais do exercício de 2013 e o comparativo das metas fiscais atuais com as dos três exercícios anteriores, entre outros dados, fixando ainda normas gerais para a formulação e condução orçamentária no próximo ano.
O projeto da LDO 2015 estabelece como prioridades a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade de vida, por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com efetividade em todas as áreas e setores; a participação da sociedade na administração e gestão pública, com transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais e o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes.
Diretrizes orçamentárias
A proposta da LDO também fixa diretrizes para o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, o qual deverá contar com “mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho”, conforme definido no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além de previsão das receitas, demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. A proposta autoriza o remanejamento orçamentário pelo Executivo até o percentual de 20% do valor total atualizado do orçamento, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração direta, autárquica, fundacional e de fundos especiais, independentemente, e fixa ainda limites às despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais. A norma abrange os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Toledo, onde as despesas com pessoal “observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.”
Pela proposta de LDO, as ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. Ela também define os conceitos de Programa de Trabalho, Atividade, Projeto e Operação Especial. O primeiro é o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; enquanto Atividade é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Projeto um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo e Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Receitas e despesas
A proposta da LDO também prevê o acompanhamento e ajuste da execução orçamentária, estabelecendo critérios e ações com esta finalidade. O projeto da LDO prevê que o montante da despesa a ser empenhada em 2015 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. Caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas definidas a LDO prevê uma série de ações de contenção visando restabelecer o equilíbrio orçamentário e fiscal. A primeira é a redução dos investimentos realizados com recursos próprios; vindo em seguida a redução dos serviços extras (horas-extras) executados pelos servidores públicos; redução do número de estagiários contratados; redução das despesas com os serviços de energia elétrica, telefone, água e esgoto; redução dos custos de manutenção dos veículos automotores; redução do custo com serviços terceirizados para manutenção da estrutura física e limpeza dos prédios públicos e redução do custo com atividades administrativas. Pela proposta a limitação dos empenhos nestes itens poderá ser feita de forma proporcional sobre todos eles ou somente sobre um item, conforme conveniência da administração, não permitindo porém limitação de empenhos das obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna.
A Comissão de Finanças e Orçamento é integrada pelos vereadores Rogério Massing, presidente; Ademar Dorfschmidt, vice-presidente; Marcos Zanetti, secretário e os membros Neudi Mosconi e Renato Reimann. A íntegra do projeto da LDO 2015 está em http://sapl.toledo.pr.leg.br/sapl_documentos/materia/4021_texto_integral.
Da Assessoria