Segundo as provas colhidas pela 2.ª Promotoria de Justiça de Toledo, horas antes dos crimes, o réu discutiu, por meio de ligações e mensagens de celular, com a namorada, que era mãe das duas crianças e filha da mulher assassinada. Durante a madrugada, o homem foi até a residência da namorada e, ciente de que as filhas e a mãe dela dormiam no local, ateou fogo na casa, causando as três mortes. A namorada não foi atingida, pois estava trabalhando fora.
O promotor de Justiça José Roberto Moreira ressalta que os crimes ocorreram por motivo fútil (um desentendimento amoroso), com emprego de meio cruel (utilização de fogo) e sem chance de defesa às vítimas (que estavam dormindo no momento), o que configurou os homicídios triplamente qualificados. Ele acrescenta que o réu só poderá ter direito à progressão de regime, após cumprir 2/5 da pena total, ou seja, aproximadamente 30 anos de prisão (prazo máximo de cumprimento de pena no Brasil).
GERAL
Júri condena autor de triplo homicídio a 88 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Toledo (Oeste do Estado) condenou, na última terça-feira (15 de julho), um homem acusado de cometer três homicídios triplamente qualificados. A pena fixada foi de 88 anos de reclusão. O crime, que ocorreu no dia 21 de dezembro de 2012, teve como vítimas duas crianças (de 7 e 4 anos) e a avó delas (de 44 anos).
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