O aumento do valor da multa foi determinado no último dia 15, a pedido da Promotoria de Justiça de Toledo. O MP argumenta que, transcorridos meses desde o início da contagem do prazo para aplicação da multa, o Estado não cumpriu a tutela antecipada, deferida pela Justiça da comarca em abril e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em maio.
A interdição, inicialmente determinada pela Justiça no dia 14 de abril, teve como base a ação civil pública ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça de Toledo, que aponta uma série de problemas recorrentes no “cadeião”, como superlotação (173 detentos confinados em um espaço onde deveria haver, no máximo, 35 pessoas), fuga de presos, apreensões de celulares e drogas no interior das carceragens.
O MP elencou ainda, na petição inicial, as condições precárias e de insalubridade na cadeia, inclusive com risco de incêndio, devido a problemas na fiação elétrica. Inspeções do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros revelaram diversas irregularidades, entre elas a presença de mofo, extintores descarregados e vencidos, reservatórios de água potável sem limpeza periódica, falta de vacinação de presos e agentes, ventilação insuficiente na carceragem e medicamentos vencidos.