A Emenda foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa no ano passado, no entanto, no dia 28 de abril, encerra-se o prazo do Governo do Estado repassar o subsídio aos profissionais. O subsídio paga de forma integral os proventos de uma categoria, ou seja, não possui gratificações.
O representante da Associação dos Bombeiros de Toledo (ABT), o soldado Eloizio Buzolin, lembra que com a aprovação da PEC 64 em 2010 se alinhou a Constituição do Estado com a Federal para que a categoria da Polícia Militar recebesse em forma de subsídio. Na época foi dado o prazo de 180 dias ao Governante do Estado para que enviasse o projeto de Lei. “A administração do Estado tem se manifesto afirmando que não possui dinheiro, porém não nos cabe fazer algum julgamento. Nós queremos que ele cumpra o que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Até o dia 28 de abril queremos que ele diga a forma, quando e quanto vai pagar, esta é a nossa reivindicação. Queremos que ele cumpra o que prometeu durante a Campanha Eleitoral”.
Buzolin ainda comentou que o encontro desta tarde teve como objetivo iniciar as explanações e tirar dúvidas de alguns associados. A principal dúvida está em torno que um partido do Rio de Janeiro entrou com uma ação de inconstitucionalidade da Emenda 29. A ação foi impetrada em Brasília e foi acatada pela Ministrada, porém ela não concedeu nenhum tipo de liminar que parasse o prazo para efetuar o pagamento do subsídio. Buzolin disse que a Ministra apenas solicitou explicações da Câmara do Estado informações sobre a Emenda. Por sua vez, a Câmara defendeu a sua aprovação e argumenta que deve ser pago o subsídio e isto não fere a atribuição do Legislativo. “A contagem do prazo está seguindo e os policiais militares devem ficar atentos as movimentações”.
Por Graciela Souza