Para calcular o impacto, a CNM considerou a média do porcentual de vantagens pagas pelos municípios de 20,95% e a diferenciação entre os vencimentos iniciais dos professores com formação em nível médio e nível superior. “Quando considerado como vencimento inicial, o pagamento do piso dos professores gera um grande impacto nas finanças municipais”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O STF decidiu que a lei do piso nacional do nagistério vale para todo país. Sancionado em 2008, o piso mínimo por 40h semanais para professores da educação básica da rede pública tem o valor atual de R$ 1.187,14. Gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso. O STF rejeitou a Adin, movida por cinco estados, que a lei era inconstitucional. Os proponentes da ação queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.