Ciente da responsabilidade conjunta de todos os entes da sociedade, que tem o dever de proteger a criança, e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, reafirma que desde o momento que foi informada desencadeou uma série de ações em conjunto com as autoridades competentes.
Esclarece ainda que foram dados os encaminhamentos necessários através da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação, da Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família (SMAS) e Conselho Tutelar, reafirmando que em nenhum momento houve omissão por parte da equipe pedagógica da instituição escolar.
O sigilo e o cuidado diante da apuração do fato atende as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e tem a intenção de proteger as partes envolvidas. A Secretaria Municipal da Educação reafirma que os encaminhamentos foram imediatamente tratados com a devida seriedade e ética que a política para a criança exige.