Todos os assessores, secretários e diretores de departamentos deverão fiscalizar, controlar e impedir as práticas desta natureza dentro dos espaços públicos. A proibição de campanha eleitoral estende-se também aos veículos particulares plotados ou adesivados com propaganda eleitoral, que a partir da publicação da ordem de serviço, não podem mais estacionar no pátio da Prefeitura, ou em quaisquer pátios internos integrantes de patrimônio público.
A utilização de computadores do município para divulgação de material de campanha em qualquer meio também foi proibida, reservando seu uso apenas para fins de trabalho. O secretário de Administração, Amauri Vilmar Linke, explicou que o intuito é manter a transparência da administração pública em relação à eleição. “Já existe uma legislação federal que especifica quais os lugares que pode se ocorrer a propaganda. Esta ordem de serviço veio para tentar coibir qualquer abuso e também para estabelecer e esclarecer aos servidores e à população sobre como proceder em relação ao assunto”, contou.
Amauri ainda comentou sobre as punições para o descumprimento da ordem. “São duas situações: uma é a propaganda eleitoral não permitida e outra é o descumprimento da ordem. A propaganda é de competência do Ministério Público e o descumprimento da Ordem de Serviço vai ser punida dentro do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, que é a Lei nº 1822, de 1999. Esta lei já estipula as punições para descumprimento destas determinações”, concluiu.