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ELEIÇÕES

Promotor esclarece as regras da propaganda eleitoral e as punições previstas para quem infringi-las

O período eleitoral chegou, e com ele, as propagandas por toda a cidade. Carros adesivados, placas em residências, cavaletes nas principais ruas da cidade. Toledo, assim como todo o Brasil, não escapou das diversas formas de persuasão que os candidatos utilizam para ganhar o voto. Mas, no meio de tantas propagandas surge a dúvida, o que pode, e o que não pode durante o período eleitoral?

02/09/2014 - 21:06


Para tirar as dúvidas do eleitor, o Promotor Eleitoral da Zona Eleitoral 201, da comarca de Toledo, Dr. José Roberto Moreira, conversou com a reportagem da Casa de Notícias.

O Promotor comentou que conforme resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são diversas as situações que os candidatos devem seguir para não infligir à lei. E caso alguma seja desrespeitada, o candidato ou partido estará sujeito à punição de multa.

Propagandas como cavaletes já muito comuns em Toledo, são permitidas, "mas somente caso não atrapalhe a via pública para transição de carros e pedestres", contou o promotor. Outro tipo de propaganda muito vista no município são os adesivos em carros e placas em residências. Este tipo de propaganda é permitido, mesmo para servidores municipais. "Mas somente em locais públicos. No local de trabalho não pode já que ali a pessoa está exercendo sua função como servidora", lembrou.

E caso alguma pessoa note alguma infração de algum candidato ou partido, pode denunciar no cartório eleitoral da cidade ou mesmo pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/fale-conosco/fale-conosco-denuncias-eleicoes-2014). "A pessoa entra no site, faz a denuncia e logo ela é encaminhada para o cartório, onde será averiguada a procedência da denúncia, e caso confirmada, serão tomadas as devidas providências". E o promotor lembrou que é importante que as pessoas tenham consciência ao fazer a denuncia, "para não gerar um trabalho em vão", disse.

Internet

Outros tipos de propagandas, como pela internet, são permitidos conforme a resolução eleitoral. "Em redes sociais, blogs e outros meios da internet, o candidato pode fazer a propaganda normalmente”, contou.

Além disso, o promotor comentou que aplicativos como o whatsapp podem ser usados pelos candidatos, "já que está veiculada a internet", disse.

Sujeira

Sobre o grande número de sujeira que muitos candidatos causam, seja com santinhos ou outro tipo de propaganda, há restrições para isso. "Os candidatos tem a responsabilidade de deixar a cidade limpa”, afirmou José Roberto. Caso algum candidato deixe sujeira pelas ruas, deverá limpar, e caso aconteça, também estará sujeito a multas.

O Promotor lembra que alguns dias antes das eleições é feita uma reunião com os partidos e candidatos para explicar a importância de deixar a cidade limpa e organizada, além das punições que são impostas caso isso não aconteça.

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