Suspensão
A Justiça concedeu liminar ao Município de Maripá, suspendendo a deliberação para paralisação dos servidores, programada para ocorrer por tempo indeterminado, depois de acatar o pedido do Poder Executivo Municipal que solicitou ordem de suspensão da deliberação de paralisação dos serviços públicos, sob a alegação de que o movimento grevista é ilegal e causaria prejuízos ao serviço público prestado pelo Município aos cidadãos.
Argumentos
A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Maripá ressaltou no pedido que o motivo da greve, manifestada pelo Sindicato, seria a correção salarial anual dos servidores. A Justiça entendeu que a premissa utilizada pelo Sindsema para justificar a necessidade da greve é infundada, uma vez que a Administração Pública enviou à Câmara Municipal projeto de Lei para reajuste dos salários dos servidores, oferecendo revisão geral anual com índice de 5,909%, o qual o Sindicato não se opõe, mais aumento real de 2,091%, totalizando 8% de reajuste salarial para o ano de 2011.
O Município argumentou, ainda, que o Sindsema questiona apenas o percentual de aumento real concedido pelo Município de Maripá, de 2,091%, o que, por si só, no entendimento da Justiça, não justifica a paralisação dos serviços pelos servidores.
Da Assessoria - Maripá