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POLÍTICA

Supremo pode enterrar Lei do Ficha Limpa, avalia presidente da OAB/Toledo

Mais de 1 milhão de pessoas se mobilizaram para que o Brasil tivesse a Lei do Ficha Limpa e que candidatos com passado manchado por envolvimento em ilícitos, julgados e condenados não pudessem mais disputar o voto popular. Depois dos tempos de comemoração pela aprovação da lei veio o balde de água fria. No mês de março surgiu a notícia de que a lei não mais valeria para ser aplicada às eleições de 2010. Mas o balde de água pode virar pá de cal em cima da lei. O Supremo Tribunal de Justiça pode ainda em seu julgamento considerar a lei ‘natimorta’.

10/04/2011 - 11:33


Em entrevista a Casa de Notícias o presidente da Ordem dos advogados do Brasil – subseção de Toledo, Adir Colombo explicou sobre qual pode ser o rumo da lei que teve um forte apelo popular. O projeto encabeçado pelo Movimento de Combate a Corrupção que reuniu cerca de 1 milhão e 300 mil assinaturas foi primeiramente, segundo Colombo, examinado a partir do Artigo 15 da Constituição do ponto de vista do princípio da anterioridade da lei eleitoral, ou seja, a lei que altera as regras da eleição somente poderão vigorar se aprovada um ano antes da eleição. Deste modo, a Le do fica Limpa não se aplica as eleições de 2010. “O Supremo restringiu a análise do aspecto da constitucionalidade a esse aspecto, mas ficou em aberto quanto a outros dispositivos”, explica Colombo que esclarece que isso eliminou a aplicabilidade da lei para 2010, mas para 2012 a questão ainda não está definida.

O presidente da OAB explica que o controle da constitucionalidade da lei é feita de dois modos pelo Supremo: um através das ações de declaratórias de constitucionalidade, nas quais alguém tem que ingressar com a ação, e ação declaratória de inconstitucionalidade. “Uma é para dizer se é constitucional e outra se é inconstitucional - o que muda é o efeito da decisão”, retifica Colombo que frisa ainda que a outra é por meio de recurso extraordinário - quando o cidadão teve um direito negado e este é garantido na Constituição. Segundo o presidente da OAB/Toledo esta última deve ser a tendência para 2012. E ele contextualiza: “quando o indivíduo ingressa com o pedido de registro da candidatura aquilo é um processo. O juiz vai dizer é um ficha limpa ou suja, dai homologa ou não o direito. Caso não homologado cabe o recurso. Ele poderá recorrer ao TRE, TSE  e ao Supremo”, explica Colombo que diz ainda que .

Segundo Colombo há uma discussão entre os jurista de que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Uma tese é de que ela é uma extensão da sentença penal. “O artigo 5º da Constituição tem um dispositivo que diz assim: a sentença penal só terá efeito a partir do momento que não couber mais recurso trânsito e julgado. Como a lei da ficha limpa está disciplinando, ela diz que a partir do momento que indivíduo tem uma condenação de segundo grau, ou seja, grau de recurso ou de um órgão colegiado ele na pode mais ser candidato, apesar de ser possível alguns tipos de recurso. E enquanto tiver recurso não há trânsito julgado. A  decisão penal não pode ser aplicada – e uma das aplicações a quem entenda que é a Lei do Ficha Limpa - que é uma extensão da sentença penal”, explica. Colombo esclarece ainda que mesmo que o juiz não casse dentro da sentença, de certo modo vai ter um reflexo político de quem vai pleitear os direitos políticos de se candidatar.

Outro aspecto levantado pelo presidente da OAB é de que recentemente algumas discussões dento da doutrina do Direito estão analisando o vício formal do surgimento da lei, ou da sua aprovação. Isto aconteceu porque o Senado fez uma mudança no texto que havia sido aprovado pela Câmara e não remeteu de volta para nova análise. “O artigo 65 da Constituição diz que uma Casa que altera o conteúdo vindo da outra tem que remeter de volta para análise, e isso não foi feito”, explica. O Senado alterou uma parte do texto que havia sido subescrito pela população e aprovado pela Câmara. O texto dizia que com condenação de juiz de primeiro grau não poderia mais ser candidato e o Senado alterou essa parte e entendeu que isso não mudaria o conteúdo da lei – mas alterou substancialmente e deveria ter voltado para a Câmara. Essa regra de voltar para a Câmara está prevista na Constituição.  Colombo explica que a infração dessa regra é chamada de vício sub-reptício - vício de nascimento e não de conteúdo. “Estando fora da regra não tem mais com salvar, é nulidade”, considera Colombo que afirma ainda que “o Supremo pode considerar a lei inconstitucional e enterrar a lei e se isso acontecer acabou a lei do ficha  não tem com aproveitar a assinaturas já colhidas. Teria que começar tudo de novo, mas se o Supremo ter a luz de que a ilegalidade só está na aprovação do Senado em diante, teria que voltar para Câmara. Mas não tem como se ter certeza disso.

 

Confira ainda entrevista completa em vídeo.

 

Por Rosselane Giordani

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