No dia 26 de outubro, mais de 93 mil eleitores toledanos voltam às urnas para decidir quem será o novo presidente da República, governando o país nos próximos quatro anos. Desta forma, todo o Brasil continua com as campanhas eleitorais, horários políticos e debates. Além disso, há ainda as propagandas, que tem regras e serem seguidas e respeitadas. Segundo o Promotor Eleitoral da Zona Eleitoral 201, da comarca de Toledo, Dr. José Roberto Moreira, são as mesmas do primeiro turno. Estas regras não estão sendo observadas por alguns no estacionamento da Câmara Municipal de Toledo, que tem deixado seus carros com adesivos.
Como no primeiro turno muitos candidatos já foram eleitos, muitas propagandas, como os cavaletes, por exemplo, não são mais vistos no município. Porém, uma forma de propaganda ainda muito utilizada são os adesivos em carros. No estacionamento da Câmara Municipal tem se observado alguns carros estacionados com adesivos de candidatos. O Promotor Eleitoral da Zona Eleitoral 201, da comarca de Toledo, Dr. José Roberto Moreira, lembrou que adesivar os carros é permitido, desde que se observe as regras. “Mesmo os servidores podem adesivar os carros, mas somente podem estacionar em locais públicos. No local de trabalho não pode já que ali a pessoa está exercendo sua função como servidora", lembrou. Além disso, ele ainda comentou que mesmo antes do primeiro turno foi feita uma mesa diretiva na Câmara para estipular as regras das eleições do município. “Por unanimidade foi estipulado que não eram permitidos carros adesivados em estacionamentos da Câmara e da Prefeitura”, contou.
Sobre este caso de carros adesivados em locais proibidos o promotor comentou que quem responderá pelo ato será o dono do veículo, e dependendo a situação, até mesmo o partido em que ele é filiado.
O Promotor comentou que conforme resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são diversas as situações que os candidatos devem seguir para não infligir à lei. E caso alguma seja desrespeitada, o candidato ou partido estará sujeito à punição de multa. E caso alguma pessoa note alguma infração de algum candidato ou partido, pode denunciar no cartório eleitoral da cidade ou mesmo pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/fale-conosco/fale-conosco-denuncias-eleicoes-2014). "A pessoa entra no site, faz a denuncia e logo ela é encaminhada para o cartório, onde será averiguada a procedência da denúncia, e caso confirmada, serão tomadas as devidas providências", finalizou.