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Segundo turno das Eleições 2014 – dicas para o dia da votação

Assim como no primeiro turno, no segundo turno das Eleições 2014 (dia 26 de outubro), os eleitores, cabos eleitorais e candidatos devem seguir a uma série de normas e procedimentos que visam a garantia do exercício democrático do voto.

22/10/2014 - 09:53


É proibida a manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira e vestuário padronizado. Da mesma forma o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação, a arregimentação de eleitores - a popular “boca de urna” - e o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores por candidatos ou partidos políticos também é proibido.

É permitida apenas a manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de bandeiras, broches e adesivos de forma silenciosa e individual. Para facilitar o momento do voto, o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica, a chamada "cola eleitoral".

Não é permitido portar aparelho celular ou de radiocomunicação, câmeras fotográficas ou filmadoras, ou qualquer outro instrumento capaz de violar o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse de algum desses equipamentos deve deixá-los sob a guarda dos mesários de sua seção eleitoral.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Quem não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2014, não fica impedido de votar no segundo. Ele pode votar normalmente e tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

Lei Seca

Neste domingo (26), a “Lei Seca” no Paraná funcionará nos mesmos moldes do primeiro turno das eleições, realizado no dia 5 de outubro. De acordo com a resolução de nº 251/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21), fica proibida a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 6h e 18h do dia 26. 

O documento, assinado pelo secretário estadual da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, aponta que é uma “medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral”. 

A pena, para quem não cumprir a resolução, é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa (valor a ser definido pela autoridade competente), baseado no artigo 296 do Código Eleitoral. 

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