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GERAL

Recesso de final de ano do Ministério Público

Conforme Resolução nº 4389/2014-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, será atendido em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 115/2014, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.

17/11/2014 - 19:39


A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

Aviso Importante - Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução, 4389/2014-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 25/11/2013, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.

Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.

Tal opção, como o já realçado, deve ser comunicada até o dia 25 de novembro à Procuradoria-Geral de Justiça, que informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as medidas administrativas pertinentes à inclusão em folha de pagamento.

Plantão Criminal - As disposições contidas nesta Resolução 4389/2014-PGJ não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Regularização dos Serviços - O atendimento em regime de plantão dar-se-á sem prejuízo da prática, pelos Promotores de Justiça naturais, dos atos atinentes à necessária regularização dos serviços, ao planejamento de atividades e à organização das respectivas Promotorias de Justiça (v. art. 6º da Resolução 4389/2014-PGJ). 

Servidores - Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, durante o recesso, serão realizados presencialmente e mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro de 2014 a 29 de dezembro de 2014; e de 30 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015. Não haverá necessidade de futura compensação.
As escalas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da SUBADM, até o dia 1º de dezembro de 2014, para fins de controle e registro. O revezamento garantirá o atendimento ininterrupto ao público em todas as unidades ministeriais.

Excepcionalmente - Nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, o atendimento em regime de plantão poderá realizar-se à distância, com a indicação precisa, neste sentido, à respectiva chefia e à DGP/SUBADM, dos números dos telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados, além da correspondente divulgação, em local visível, na entrada dos Fóruns, sedes, subsedes e unidades administrativas do MP-PR, para amplo conhecimento da população.

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