O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo o júri do ruralista Alessandro Meneghel, até a análise do pedido de desaforamento feito pelo Ministério Público do Paraná. A decisão, do desembargador Antônio Loyola Vieira, considerou os argumentos e provas apresentados pela 5.ª Promotoria de Justiça de Cascavel (Oeste do Estado), que sustenta que a condição familiar e social ostensiva da família do requerido é uma circunstância que pode comprometer a imparcialidade do conselho de sentença.
O ruralista é acusado do crime de homicídio qualificado contra o agente da Polícia Federal Alexandre Drummond Barbosa, ocorrido na saída de uma casa noturna no centro da cidade de Cascavel, no dia 14 de abril de 2012. O caso teve grande repercussão em toda a região.
O desaforamento do júri, para a cidade de Curitiba, foi solicitado no dia 5 de novembro. No pedido, o promotor de Justiça Eduardo Labruna Daiha ressaltou que a mudança do local do julgamento foi requerida com fundamento no artigo 427 do Código do Processo Penal e que o acusado é pessoa de família conhecida na região, possuidora de vasto patrimônio e influência, e que, por essas condições, poderia interferir no julgamento.
O MP-PR sustentou a necessidade do desaforamento também por razões de ordem pública, posto que o acusado seria sabidamente uma pessoa violenta e a vítima, além de policial, era muito bem quista na cidade.
Concedida a liminar, agora a defesa do ruralista deve apresentar seus argumentos.