Nesta quinta-feira (04) o Poder Judiciário da Comarca de Toledo, determinou em caráter de urgência, que o Estado do Paraná garanta a matrícula dos alunos do 6º ano da Escola Estadual do Campo Edwino Scherer, de Dois Irmãos. A escola havia recebido no final de novembro a notícia de que seria fechada a partir de 2015, o que causou revolta na população. O caso foi denunciado pela União Toledana das Associações de Moradores (UTAM), que protocolou pedido de providências perante o Ministério Público. A desobediência prevê multa de R$ 10 mil por dia ao Estado. A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada nesta semana pela 4º Promotoria de Justiça (Proteção à Educação) da comarca.
A notícia de que a escola fecharia veio do Núcleo Regional de Educação (NRE). Os argumentos foram de que poucos alunos estariam matriculados e de que as matrículas seriam remanejadas para outras escolas. Segundo a UTAM o eventual encerramento das atividades da escola seria extremamente prejudicial aos interesses da comunidade.
Em resposta oficial ao Ministério Público do Paraná (MPPR), o NRE informou que a escola atende 19 alunos, mas que somente haveria a mudança de cinco alunos para a Escola Estadual de Vila Ipiranga, que fica a sete quilômetros de Dois Irmãos, “sem prejuízo à oferta de transporte escolar”. A Promotoria ainda recebeu outro pedido de providência, desta vez da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual do Campo Edwino Scherer, afirmando que gradativamente a escola seria fechada a partir da exclusão da turma do 6º ano para o período letivo de 2015, motivo de indignação da sociedade escolar. No pedido ainda havia a afirmação de que o Estado do Paraná “visa fechar a unidade tão somente em função das despesas em manter a escola”.
De acordo com o Ministério Público, se a escola não ofertar a etapa inicial da segunda fase do ensino fundamental, haverá reflexos nos anos letivos subsequentes, com risco de extinção da unidade de ensino. E isso, segundo a Promotoria, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas depende da análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar (art. 28).
“A existência de unidade de ensino na comunidade rural é imprescindível, particularmente considerando o forte elo dos indivíduos com o local em que vivem, e dali obtêm o sustento, além do desenvolvimento de suas atividades cotidianas”, ressalta o promotor de Justiça Sandres Sponholz, autor da ação. Além disso, o promotor ressalta que “o Estado do Paraná não demonstrou a realização de estudo de impacto da medida proibitiva adotada, e em nenhum momento a comunidade escolar foi anteriormente consultada ou teve oportunidade de manifestação acerca da iniciativa estatal”.