Ainda existem muitas dúvidas em relação ao que aconteceu no sábado (13) em Toledo. Os vereadores Giancarlo de Conto (PPS) e Eudes Dallagnol (SD) foram acusados de tentativa de compra de votos para a presidência da Câmara Municipal de Toledo. De Conto estava concorrendo ao cargo. A denuncia veio do também vereador Neudi Mosconi (SD), que contou ser procurado por Dallagnol para a negociação da compra do voto. Para esclarecer algumas dúvidas, o Ministério Público conversou com a imprensa nesta quarta-feira (17). Os promotores de justiça da comarca de Toledo, Sandres Spanholz e João Carlos Negrão, estão acompanhando o caso. Segundo eles, as gravações feitas ainda estão sendo analisadas. Além disso, já foram pedidas medidas cautelares em caráter de urgência para o caso. O MP ainda pede multa de meio milhão a vereadores supostamente envolvidos no esquema de compra de votos, perda de direitos políticos, o imediato afastamento dos cargos e responsabilidade criminal.
Os promotores esclareceram que os elementos colhidos no dia do flagrante são suficientes para ter uma premissa de que houve improbidade administrativa. “Em decorrência disso, o Ministério Público pediu, com caráter de urgência, a indisponibilidade de bens dos vereadores envolvidos. Além disso, também foi pedido em caráter de urgência o afastamento liminar dos vereadores das suas funções”, contou Spanholz, explicando que isto é necessário para que as investigações do caso não sejam prejudicadas. O promotor ainda esclareceu que agora cabe ao poder judiciário avaliar se vai definir ou não as tutelas de urgência que foram requeridas.
Para investigação do caso foram adotadas ações de caráter civil público e de natureza criminal. Cada uma das ações com suas medidas a serem cumpridas. Na civil pública as medidas a serem tomadas são a multa civil, no valor de 50 vezes o salário recebido, ou seja, R$ 501.050,00; o afastamento do cargo e também a eventual suspensão dos direitos políticos. Já no âmbito da esfera criminal a ação seria de corrupção ativa, com pena de dois a 12 anos de reclusão, informaram os promotores.
As medidas cautelares adotadas pelos promotores devem ser aprovadas, ou não, até o dia 20 de dezembro, isso em decorrência do recesso de final de ano. “Como estão em caráter de urgência, demoram menos para serem aprovadas, mas devido ao recesso do MP, a intenção é que até o dia 20 já haja uma decisão”, informou Spanholz. Além disso, o promotor ainda comentou que uma vez que a liminar seja concedida, ela tem efeito imediato.
Do ponto de vista do Ministério Público, as razões do ajuizamento da ação civil pública, da mesma forma da cautelar no âmbito criminal, existem elementos suficientes para afirmação de que houve tentativa de pagamento no sentido de que o colega de atividade se elegesse para presidência da Câmara Municipal de Toledo.
Os promotores ainda informaram que conforme as gravações, a tratativa de compra do voto estaria sendo feita supostamente em dólares, e não reais como havia sido informado primeiramente pelo vereador Neudi Mosconi.
Envolvidos
Até o momento somente os vereadores Eudes Dallagnol (PPS) e Giancarlo de Conte (SD) são os envolvidos no caso de compra de votos. Os promotores de justiça informaram que o vereador Neudi Mosconi (SD) irá para julgamento como testemunha do caso, pelo fato de ter denunciado e colaborado com as investigações. O Ministério Público ainda vai avaliar o material, e caso houver necessidade outros vereadores serão chamados. “Conforme os desdobramentos dos fatos, outros vereadores também poderão ser chamados para depor”, afirmaram os promotores.
Eleição da Mesa Executiva
Os promotores de justiça da comarca de Toledo ainda comentaram sobre a eleição da mesa executiva da Câmara Municipal que aconteceu na segunda-feira (15). Segundo eles, o Ministério Público vai avaliar se as investigações vão intervir ou não na votação que aconteceu. “Por ora a eleição é válida, pois não houve medida do MP no sentido de impugnar ou anular o que foi realizado”, explicaram.
Gravações
Por ora, as gravações feitas para o flagrante dos vereadores estão sob segredo de justiça. Segundo a primeira liminar do processo “tendo em vista que os conteúdos apontam eventual ocorrência de outros fatos em tese caracterizadores de ilícito e que serão objeto de investigação em procedimentos administrativos distintos em que se impõe o sigilo das diligências”.