Desde o dia 1º de janeiro, os veículos automotores só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A fiscalização já está sendo realizada e os proprietários estarão sujeitos à multa em caso de descumprimento. Além da troca da carga, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade, a validade do equipamento e ter ciência da sua instalação na parte dianteira do compartimento interno do veículo.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro.
Fiscalização
Em Toledo, o setor de Transito e Rodoviário da Secretaria Municipal de Segurança e Transito, através da Guarda Municipal, irá realizar a fiscalização dos veículos através de blitz. Segundo o diretor do departamento, Fabiano Faria, a GM está organizando operações para Janeiro em parceria com a Polícia Militar, onde serão realizadas vistorias nos veículos toledanos.
“Foi dado o prazo até dia 31 de dezembro de 2014 para a troca do extintor e agora vamos realizar a fiscalização. Quem não estiver regularizado será multado e notificado para adquirir o novo equipamento”, explicou Fabiano. Conforme o diretor, a medida regularizadora irá reter o veículo no local até que o condutor regularize o equipamento. “Dessa forma o condutor pode evitar as despesas com guincho e pátio, mas, caso ele não regularize, o veículo será removido”, explicou.
Fabiano ainda ressaltou a importância do equipamento, que é mais eficaz e promove maior segurança. “O nosso objetivo é que todos estejam mais seguros, evitando maiores danos em caso de acidentes com fogo no veículo”, afirmou.
Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que desde 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Penalização
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Destino
Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos a lei federal 12.305/2010, artigo 9º, diz que a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, como o extintor, têm a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o gerente de Fiscalização de Produto do Ipem-PR, Roberto Tamari, quando se tratava da antiga carga do extintor, era comum se falar em “recarregar”, hoje o termo adequado é “requalificar”. “Após atingir o período de validade de cinco anos, o equipamento pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, onde retornará para o fabricante que requalificará o produto, fazendo o procedimento ambientalmente correto”.
Desde 1º de janeiro de 2005, todos os veículos citados na Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31 de dezembro de 2014, atendendo à resolução do Contran.