No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor Procon recomenda que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, o que é proibido por lei.
Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico, material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Segundo o assistente administrativo do Procon em Toledo, Welington de Oliveira, os materiais de uso coletivo já devem estar incluídos nas mensalidades no caso das escolas particulares, e fornecidos pelo governo nas escolas públicas.
Segundo Welington, não é permitido indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. “A única indicação de lojas permitida é para compra de uniformes, e mesmo assim, o consumidor pode optar por mandar confeccionar o uniforme em algum lugar de sua preferência.”
Caso a lista de material da escola contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino. De acordo Welington de Oliveira é importante também que os pais façam a pesquisa entre os comércios para verificar os preços. “A dica é sempre pesquisar em três ou quatro papelarias de redes diferentes, porque pode haver variação grande de preço entre papelarias”, afirmou.