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GERAL

Entrega da declaração do Simples Nacional deve ser feita até o dia 20 de fevereiro

Data limite é referente ao vencimento da primeira guia do Simples Nacional. Procedimento é realizado na Sala do Empreendedor, localizada na Prefeitura

26/01/2015 - 17:49


A entrega da Declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser realizada até o dia 20 de fevereiro. A data limite é referente ao vencimento da primeira guia do Simples Nacional. Os micro empreendedores individuais (MEI’s) de Toledo podem realizar o procedimento gratuitamente, na Sala do Empreendedor, localizada nas dependências da Prefeitura.

Segundo a responsável pela Sala do Empreendedor, Fernanda Moreira, desde o dia 20 de janeiro, a equipe da Sala está recebendo as declarações. “Em três dias, cerca de 200 MEI’s realizaram o procedimento conosco”, complementa. Fernanda também alerta que mesmo as empresas que não registraram faturamento devem fazer a Declaração. “Isso porque a não realização do procedimento pode resultar em pendências no CNPJ, multa e na perda de benefícios previdenciários”, explica.  “O documento fiscal é obrigatório e a não-entrega à Receita Federal gera multa e torna o CNPJ e CPF irregulares”, acrescentou.

Para efetuar a Declaração

Para realizar o procedimento, é necessário trazer o faturamento relativo a 2014. “O ideal é que sejam separados e relacionados em uma tabela, todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços”, detalha Fernanda.

A Declaração também pode ser efetuada em casa, por meio do Portal do Empreendedor, no endereço online: www.portaldoempreendedor.gov.br. No entanto, na Sala do Empreendedor, o empresário terá acesso a outros serviços e informações.

Micro Empreendedor Individual

O micro empreendedor individual é uma iniciativa do governo que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal e que trabalham por conta própria possa se legalizar como pequeno empresário. Para se tornar um MEI é necessário ter um faturamento de até cinco mil ao mês ou R$ 60.000,00 anuais e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas estão o registro do CNPJ que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda – caso não atinja a faixa de renda para a cobrança –, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O empreendedor paga apenas o valor fixo de R$ 42,20 mensais, destinado à Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para se inscrever como micro empreendedor individual os interessados devem se dirigir até a Sala do Empreendedor, portando os seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o número do recibo do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.

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