O PROCON-Toledo/PR apresentou, na terça-feira (27), o resultado da Pesquisa de Preços de Materiais Escolares realizada no comércio de Toledo na sexta-feira (23). A finalidade do trabalho é auxiliar os consumidores na tarefa de comprar o material escolar. Foram pesquisados oitenta itens, mas o PROCON realizou o comparativo de preços somente dos produtos encontrados em dois ou mais estabelecimentos.
Assim, a pesquisa mostra 65 produtos, entre eles apontadores, borrachas, cadernos, tesouras, canetas, lápis de cor, entre outros, de marcas diversas. A diligência foi realizada em oito empresas. Segundo o coordenador do órgão no município, José Carlos Queiroz, todas as empresas colaboraram com o trabalho. “Todos foram muito receptivos e estão cientes da divulgação dos resultados”, comentou.
Queiroz disse ainda que os pais devem analisar a pesquisa, para que possam optar pelas lojas onde os preços não sejam tão elevados e o produto também seja de qualidade. A pesquisa mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas. Segundo o coordenador, em alguns produtos foram verificadas diferenças acima dos 200%. “Tivemos o caso da régua super color de 30 cm da marca Waleu, com preços variando entre R$ 0,50 a R$ 1,80, uma variação de 260%. O lápis preto nº 02, modelo ecolápis Max da marca Faber Castell, aparece com a segunda maior variação, com 257,14%, oscilando entre R$ 0,35 a R$ 1,25. A terceira maior diferença foi encontrada no apontador retangular com depósito de plástico transparente da marca Faber Castell com 240,34% de variação e preços entre R$ 1,76 a R$ 5,99”, explicou.
Estas variações, conforme Queiroz, exigem atenção dos consumidores, pois os centavos podem parecer irrisórios, mas na hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso.
Dicas
Pais e alunos devem realizar um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. A lista de material escolar deve ser fornecida pela escola, para que os consumidores tenham liberdade de pesquisar preços e escolher onde comprar. A escola não pode exigir que o material escolar seja adquirido em uma determinada empresa por ela indicada.
O PROCON alertou ainda que as escolas só podem requerer os materiais utilizados nas atividades diárias do aluno, em quantidades coerentes e sem restrição de marca. De acordo com a lei paranaense 17.322/12 a escola não pode exigir material de uso coletivo como giz para quadro negro, pincel para quadro branco, ou grandes volumes de resmas de papel sulfite. Material de higiene, limpeza e os utilizados na área administrativa, também não podem ser exigidos. Estes custos já estão embutidos nas mensalidades, no caso das escolas privadas.
Outra dica é para que os pais e responsáveis peçam a nota fiscal. “Pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias”, afirmou o coordenador. O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, o prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Se o consumidor se sentir lesado deve primeiramente questionar a escola e solicitar adequação do procedimento. Caso não haja sucesso junto à escola, o consumidor poderá se dirigir ao PROCON-Toledo/PR para registrar a reclamação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (45) 3252-2143 ou diretamente no PROCON-Toledo/PR, localizado na Rua General Estilac Leal, 1529, Centro, próximo à Prefeitura.