Segundo o MP-PR, a prefeitura iniciou um procedimento para contratar uma empresa para prestar serviços de elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal. O processo foi feito via 'carta-convite", pelo qual três empresas foram convidadas a participar da concorrência. O detalhe é que duas delas possuíam objeto social totalmente diverso do escopo da "carta-convite", o que favoreceu a única concorrente habilitada a prosseguir na disputa.
Agindo assim, a Promotoria sustenta que os três “frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si, vantagem”. O MP-PR também ressaltou que a contratação foi desnecessária, visto que o Município possuía servidores concursados, antes do procedimento, que trabalhavam no setor de projetos e eram responsáveis pela captação de recursos.
A Justiça aceitou os argumentos do MP-PR e os três réus foram condenados com base na Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade, inicialmente imposta ao ex-prefeito, foi fixada em dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, sendo, posteriormente, substituída pelo Juízo por duas restritivas de direitos. Com isso, o ex-prefeito fica proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de dois anos e três meses, devendo ainda pagar multa no valor dez salários mínimos. Também pela decisão judicial, o ex-secretário de Planejamento não poderá exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de três anos e deverá pagar multa de cinco salários mínimos, mesmo valor a ser desembolsado pela empresária, que, além disso, não poderá exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de dois anos e três meses. Ainda cabe recurso à decisão.