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EDUCAÇÃO

Governo determina retorno imediato das aulas; APP Sindicato mantém greve

Os grevistas estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos.

05/03/2015 - 11:19


O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou nesta quarta-feira (04) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos.

 “A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (...). Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional)”.

A ação pela ilegalidade da greve foi da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na petição os procuradores sustentam que “o exercício do direito de greve deve respeitar outros direitos e garantias, especialmente quando levado a efeito no seio do serviço público” e não pode interromper serviços essenciais. A ação diz que a greve viola diversos preceitos legais e constitucionais.

O secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, disse nesta quarta-feira que a decisão de recorrer à Justiça foi a forma encontrada para proteger os direitos da população paranaense. “É uma medida extrema, mas necessária. Não existe mais justificativa para a greve”, afirmou Sciarra. “Todas as questões financeiras, administrativas e da operação escolar estão atendidas.”

O secretário da Educação, Fernando Xavier Ferreira, disse que o Governo do Estado não deixará de cumprir nenhum dos acordos que foram firmados com o magistério. “Faço um apelo aos professores para que os estudantes não sejam ainda mais prejudicados. É fundamental retornar para o cumprimento do calendário escolar”, disse Xavier Ferreira.

Posicionamento da APP

Já a direção estadual da APP Sindicato, declarou que ficou sabendo da decisão judicial que determina o fim da greve através da imprensa e que os educadores não foram notificados oficialmente da decisão. Lamentamos a postura de um governo que se nega ao diálogo com todos os trabalhadores e recorre a outros poderes para tentar por fim a uma manifestação legítima da categoria que conta com o apoio incondicional da população”, informou. Portanto, a categoria decidiu manter a deliberação da assembleia realizada nesta quarta-feira (04) que definiu que a greve continua.
“O sindicato tomará todas as medidas cabíveis assim que for notificado”, afirmou a direção.

Ainda conforme a APP, nem todos os itens da pauta da greve foram atendidos, conforme divulgado pela Agência Estadual de Notícias. Veja o que foi e o que não foi atendido:

Atendido

  • Projetos de lei;
  • Professores PSS;
  • Auxílio Alimentação;
  • Porte das Escolas;
  • Projetos Educacionais;
  • Turmas e Matrículas;
  • Ordem de serviço;
  • APAES;
  • Liberação para mestrado e doutorado.

Não atendido

·         Paranaprevidência: garantia de que nenhum projeto retirará direitos previdenciários nem recursos do fundo previdenciário;

·         Terço de Férias: pendente – pagamento ficou para até dia 21/03;

·         Professores concursados: Nomeação de todos antes da distribuição de aulas;

·         Fundo Rotativo: pendente – prazo para pagamento não definido;

·         PDE: Garantia do PDE 2015 em agosto e retomada das turmas de 2013 e 2014;

·         Licenças especiais: Retomada das licenças sem condicionamento à disponibilidade financeira do Estado;

·         Distribuição de aulas: necessidade de dias organizativos na escola para retorno das aulas a partir da distribuição de aulas;

·         Progressões e promoções: pendente – antecipação da implantação dos pagamentos e proposta do pagamento dos atrasados;

·         Agendas Educacionais II: pendente – serão contratados à partir da readequação do porte das escolas.

 

 

 

 

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