A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira, dai 9, o Projeto de Lei nº 211, de autoria de 19 vereadores, alterando o sistema de preenchimento de cargos no Conselho de Administração do Fapes-Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais. A proposta é de autoria dos vereadores Neudi Mosconi, Tita Furlan, Ademar Dorfschmidt, Edinaldo Santos, Eudes Dallagnol, Expedito Ferreira, Genivaldo Paes, Giancarlo de Conto, Lucio de Marchi, Luís Fritzen, Luiz Johann, Marcos Zanetti, Walmor Lodi, Reinaldo Rocha, Renato Reimann, Sueli Guerra, Vagner de Labio e Chumbinho Silva.
Pelo PL 211, os conselheiros representantes dos servidores “não poderão estar exercendo função gratificada ou em cargo comissionado junto à administração pública, exceto as gratificações outorgadas em vista de eleição direta para a escolha da direção das instituições educacionais”. O PL 211, aprovado por unanimidade pelos 18 vereadores presentes à sessão, prevê ainda que o valor anual do aporte de recursos financeiros a ser efetuado pelo Município ao Fapes será definido no cálculo atuarial de cada ano, ficando o Município autorizado a estabelecer, anualmente, mediante decreto, a Tabela de Reserva a Amortizar, sendo vedada “em qualquer situação a compensação de alíquotas, ou redução de alíquota do custo suplementar.”
A Câmara Municipal também aprovou em votação final na sessão de segunda-feira o Projeto de Lei nº 12, de 2015, do Poder Executivo, que autoriza o Município de Toledo a custear despesas de energia elétrica e de água e esgoto dos imóveis em que funcionam o Albergue Noturno Alan Kardec e a Pastoral da Criança; e o Projeto de Lei nº 18, de 2015, do Poder Executivo. Ele autoriza o Município de Toledo a conceder incentivos e a desenvolver ações para a implementação do Programa Municipal “Esporte Cidadão”. A votação foi acompanhada pela secretária de Esportes e Lazer, Marli Gonçalves, além de dezenas de participantes dos bairros e entidades beneficiados pelo “Esporte Cidadão”.
Os projetos aprovados no Poder Legislativo seguem agora para sanção do Executivo.
Fapes:http://sapl.toledo.pr.leg.br/sapl_documentos/materia/4772_texto_integral