O diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (01), a Medida Provisória (MP) que elimina a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas. O texto determina que “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensando o licenciamento e o emplacamento”.
Segundo a MP, esse registro só será exigido para máquinas produzidas a partir de janeiro de 2016. O emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas se tornaram obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012.
Projeto de lei para eliminar essa exigência foi aprovado na Câmara e no Senado, mas foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff e o Congresso manteve o veto.
No último dia 17 de março, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara Federal. No encontro foi fechado um acordo para que o Executivo encaminhasse a Medida Provisória que acabou com a obrigação de emplacamento para máquinas agrícolas.