Vai comprar um veículo? Então fique atento as novas regularidades e obrigações. A partir de 25 de maio, entra em vigor a Lei federal de N° 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores, como carro e motos, novos ou usados, a informarem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, como os tributos incidentes sobre a venda do veículo, situação regular sobre furtos, se possui multas e taxas anuais legalmente devidas, se possui débitos de imposto ou quaisquer outras informações que impeçam a circulação legal do veículo.
A lei ainda obriga os empresários a informarem ao consumidor se o veículo possui alguma irregularidade junto às autoridades policiais, à Secretaria de Trânsito (SMST), e Secretaria Municipal da Fazenda, Estado ou União de onde o veículo estiver registrado e comercializado.
De acordo com o coordenador do órgão de Proteção de Defesa ao Consumidor (PROCON) de Toledo, José Queiroz, todas estas informações deverão fazer parte do contrato de compra e venda assinado entre o vendedor e o comprador. “Se a empresa não fornecer estas informações, o consumidor poderá reclamar no PROCON Toledo para que sejam tomadas as devidas providências”, destacou Queiroz.
Caso os empresários não cumpram com estas obrigações, poderão ser punidos com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da compra pelo consumidor. Se o veículo tiver sido furtado, o empresário deverá devolver o valor completo pago pelo comprador. “Além destas sanções, o empresário poderá ser punido com as devidas penalidades constadas no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o coordenador do PROCON.