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GERAL

Eleitor tem até hoje para regularizar faltas com a Justiça Eleitoral

O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação

04/05/2015 - 15:00


Para aqueles que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas últimas três eleições e ainda não regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral tem até hoje (04) para resolverem a situação, caso contrário, o título de eleitor poderá ser cancelado. Com o título de eleitor cancelado, a pessoa pode deixar de fazer inscrições em instituições de ensino superior, tomar posse em concursos públicos, entre outras consequências. O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação. Em Toledo, o cartório fica na Rua Miraldo Pedro Zibetti, 185, no Jardim Santa Maria.

A Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o prazo para a regularização da inscrição eleitoral. O eleitor que está nessa situação deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa, caso houver.

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, assim como as pessoas com deficiência, para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

O cartório em Toledo fica na Rua Miraldo Pedro Zibetti, 185, no Jardim Santa Maria, e funciona das 12h às 19h.

Consequências para quem não justificar

Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.

O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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