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GERAL

Prefeito sanciona lei que autoriza isenção parcial do ITBI

O projeto de pode ser aplicado para aquelas pessoas que precisam fazer a escritura do imóvel e que não tenham renda familiar superior a quatro salários mínimos

17/07/2015 - 18:22


O prefeito Beto Lunitti sancionou esta semana a Lei nº 2.203/2015 que dispõe sobre a isenção parcial do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As pessoas que tem imóvel, que tenha sido negociado até 31 de dezembro de 2012, terão o benefício para isenção em 50%. Para mais informações, os interessados podem se dirigir até o Departamento de Receita, na Prefeitura.

O projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara Municipal por unanimidade, pode ser aplicado para aquelas pessoas que precisam fazer a escritura do imóvel e tenham renda familiar inferior a quatro salários mínimos. “As pessoas que tem imóvel, que tenha sido negociado até a data de 31 de dezembro de 2012, terão o benefício para isenção do ITBI no montante de 50% e poderão regularizar a situação junto ao município e ter o documento de posse definitiva desse bem”, contou o prefeito Beto Lunitti.

Aqueles que se enquadram devem se dirigir até o Departamento de Receita, no Paço Municipal, e tirar as dúvidas sobre como obter o benefício. Outro ponto destacado pelo prefeito foi à possibilidade de parcelamento. “Aqueles que têm o benefício do desconto dos 50% do ITBI ainda podem pagar em até 10 vezes”.

Para contar com o auxílio a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel edificado ou não, qualquer que seja a localização, não ter rendimento mensal familiar superior a quatro salários mínimos, a transferência do imóvel urbano deve ter ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2012, a transmissão do imóvel não pode ser superior a 2.775 Unidades de Referências de Toledo (URT’s) e a pessoa deve protocolar o requerimento solicitando a isenção dos 50% até dezembro de 2016.

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