A menos de nove meses para o fim do prazo de realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), os produtores de Toledo já cadastraram 33,7% das propriedades até o mês de julho, deste ano. O município é o 4º no Estado que mais cadastrou propriedades, atrás somente de Assis Chateaubriand, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena, respectivamente. No Paraná foram cadastradas 29,7% das propriedades rurais. O prazo estipulado pelo governo federal vai até cinco de maio de 2016 e a inclusão dos imóveis deve ser feita no site www.car.gov.br.
De acordo com o último relatório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão responsável pela homologação dos cadastros no Estado, somente no mês de julho foram cadastrados no município 1,57% de propriedades. Isso corresponde a 81 imóveis no sistema.
Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o instituto continuará fazendo reuniões com representantes dos municípios e proprietários rurais com a finalidade de esclarecer vantagens para quem fizer o cadastramento no prazo estabelecido, além de aumentar a divulgação sobre o CAR. “A ideia é contribuir para que as pessoas não deixem para fazer o cadastro, na última hora. Temos mais de cinco mil pessoas capacitadas para auxiliar gratuitamente os proprietários rurais, principalmente os menores, que têm menos acesso à informação”, explicou.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos a partir de 2017. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal e a facilidade para regularização ambiental das propriedades. Dentre os benefícios está o cálculo da Área de Preservação Permanente como área de Reserva Legal e a conversão de multas em ações para restauração florestal.
Compensação
O IAP não recomenda que proprietários rurais façam transações imobiliárias para a compensação de reserva legal até a total regulamentação pelo governo federal e divulgação dos documentos necessários e das normas que disciplinem a prática. Essas transações somente poderão ser concretizadas após análise e aprovação do órgão para posterior averbação na matrícula dos imóveis.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal, entre outras. As inscrições devem ser feitas no site www.car.gov.br, do governo federal.
Para esclarecer dúvidas dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. As informações podem ser consultadas no www.iap.pr.gov.br.