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GERAL

Prefeitura alerta sobre irregularidades de condomínios rurais


Legislação impede a regularização de terrenos rurais com menos de 20.000 metros quadrados.

11/09/2015 - 18:27


Uma prática que vem se tornando constante em Toledo é a aquisição de propriedades em zonas rurais e a venda fracionada. Ou seja, a pessoa compra um terreno na zona rural e, para obter lucro, transforma em condomínio e divide em pequenos loteamentos para a venda. Essa prática é ilegal e passível de punição civil e criminal.
 
O coordenador setorial do Plano Diretor Participativo de Toledo, engenheiro José Carlos de Jesus, explica que devido à especulação imobiliária várias pessoas estão desmembrando áreas fora do perímetro urbano e inferiores a um módulo rural (terreno). “Conforme a legislação, para ser registrada uma área fora do perímetro urbano, o terreno deverá ter no mínimo vinte mil metros quadrados”, explica Jesus.
 
“Em geral, esse desmembramento se torna supostamente mais barato e por isso é mais atrativo, porém não se pode fazer a escritura com área inferior aos 20mil m²”, lembra o engenheiro. “Normalmente tem-se adotado comprar esse módulo rural em condomínio [mais de um proprietário], o que não é proibido, mas impossibilita a edificação de mais do que uma residência sob o imóvel”.
 
Caso ocorram várias edificações no mesmo módulo rural caracteriza-se como concentração urbana, que é vedada pela Recomendação Administrativa do Ministério Público de Nº 2 de 1998, podendo ser enquadrado como fraude imobiliária e é passível a aplicação da legislação de crime por conta dessa fraude.
 
“Frequentemente as pessoas procuram a administração pública para ver a possibilidade de regularização de suas áreas. Todo o valor que a pessoa economiza na hora de comprar a área acaba arcando com valores até superiores na tentativa de regularização”, alerta o engenheiro.
 
As sanções estão previstas nos artigos 50 e 51 da Lei Federal de Parcelamento e Uso de Solo Nº 6766/79. Uma forma de evitar esse tipo de situação é solicitar, no ato da compra, a matrícula do imóvel devidamente regulamentada onde conste a sua área de aquisição e não a fração ideal nos casos de condomínio de imóvel. “Qualquer pessoa pode solicitar a matrícula de um imóvel no cartório de registros de imóveis. Essa é uma forma de evitar constrangimentos e, principalmente, de ter dores de cabeça no futuro por conta desse problema”, pontuou Jesus.
 
Ele disse ainda que toda vez que o Município toma conhecimento da tentativa de desmembrar uma área rural em condomínios é feito o embargo do condomínio e encaminha-se ao Ministério Público para a aplicação das medidas cabíveis e proibições necessárias.
 
Ao contrário do que se pensa, essa prática de vender terrenos rurais com área inferior a 20 mil m² é muito corriqueira. “É comum o cidadão comprar uma área e só depois verificar a documentação do imóvel”. Na elaboração do Plano Diretor está se estudando uma legislação para regulamentar os condomínios rurais, mas ainda não existe um consenso sobre o tema.

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