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GERAL

Lei do Conselho da Juventude é sancionada

Foi sancionada a Lei 2210/2015 que trata da reestruturação do Conselho Municipal da Juventude. O órgão tem o caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador. E a representação será paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil. A Secretaria de Juventude tem 90 dias para implantar o Conselho.

29/09/2015 - 18:43


O Conselho Municipal da Juventude de Toledo – COMJUTO foi criado em 2001, no entanto, segundo a secretária de juventude, Jaqueline Machado a Lei nunca foi sancionada. “Em 2011 houve uma reestruturação da Lei, mas grande parte foi vetada pelo prefeito da época. Neste ano, fizemos uma analise da Lei e propomos uma reestruturação que foi aprovada pela Câmara Municipal e Sancionada pelo prefeito Beto Lunitti e a partir de agora a Secretaria de Juventude dá início da constituição do Conselho”.
Jaqueline Machado lembra que o Conselho é uma demanda antiga da juventude toledana. “Esta discussão é antiga, a primeira Lei aconteceu lá em 2001. O Conselho é um espaço de protagonismo de participação e controle social da juventude para com a gestão da política pública”.
O Conselho Municipal da Juventude de Toledo terá formação paritária. “Terá representantes da sociedade civil e do poder público municipal. É a representação de diferentes setores da juventude, através dos diferentes espaços de representação e é um canal de diálogo da juventude com o poder público municipal”.
Formação do Conselho
Representando o poder púbico municipal estão as Secretarias Municipais de Juventude; Comunicação; Assistência Social e Proteção à Família; Esportes e Lazer; da Saúde; da Cultura; Segurança e Trânsito; do Meio Ambiente; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e  Núcleo Regional de Educação. Representando a sociedade civil estão as organizações juvenis religiosas; entidades e clubes de serviço; movimentos artísticos e culturais; instituições de nível superior e de nível técnico; comunidades rurais; movimentos das jovens mulheres; movimentos de direitos humanos; estudantil secundarista; estudantil universitário; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Atribuições do Conselho da Juventude
A Lei prevê que cabe ao Conselho auxiliar na elaboração de políticas públicas da juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens, estabelecidos no Estatuto da Juventude, instituído pela Lei Federal nº 12.852/2013; utilizar instrumentos de forma a buscar que o poder público garanta aos jovens o exercício dos seus direitos; colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas de juventude; promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares no âmbito estadual, nacional e internacional, a fim de estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude; promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas da juventude; estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural no Município de Toledo; propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública; promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos, para o debate de temas relativos à juventude; estimular e organizar, em parceria com o órgão gestor da política municipal de juventude, a participação dos jovens e suas entidades, associações e agremiações estudantis, culturais, esportivas, filantrópicas, ambientais e religiosas, na formulação das políticas públicas; desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas da juventude; deliberar acerca dos programas e ações que deverão ser contemplados na proposta orçamentária para a execução das políticas públicas de atendimento ao jovem; formular, deliberar e acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas voltadas ao jovem, previstas na lei orçamentária; pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos e projetos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos do jovem.
 

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