De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Luis Schafer, o salário normativo passará de R$ 663,00 para R$709,00, então para o trabalhador que recebe até um salário mínimo o reajuste ficou em 6,9%. O salário passa a vigorar desde de 1º de maio.
Sobre a questão da moradia, o presidente informa que a convenção estabelece que o empregador que destinar casa de moradia ao empregado na propriedade rural para que execute suas funções, não poderá descontar nenhum valor a título de aluguel, luz, água e outras taxas incidentes sobre o imóvel e estas parcelas não descontadas, não serão consideradas salário utilidade e nem parcelas integrantes da remuneração para todos os efeitos legais. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica assegurada ao ex-empregado a permanência na casa de moradia até 30 dias após o pagamento das verbas rescisórias.