A lei impõe que os termos de fomento ou de colaboração serão os únicos instrumentos de parceria aplicáveis às Organizações Não-Governamentais (ONGs). “As mudanças ocorridas servem para dar mais transparência durante o processo de repasse de recursos públicos para a terceira idade”, comunicou a responsável pelo Setor de Idoso em Movimento, Márcia Spies.
Dentre as novas medidas, caberá ao Conselho Fiscal opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil do patrimônio e suas ações, podendo também sugerir diretrizes para melhorar a gestão financeira e patrimonial da entidade. No caso de dissolução da entidade, seus bens serão destinados a outra entidade pública ou privada com fins semelhantes e que estejam registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral. Já os bens adquiridos com recursos públicos oriundos de transferências voluntárias deverão ser destinados ao poder público ou aquém ele indicar.
Para o convênio, os grupos de idosos do município também deverão estar regulamentados no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Para renovar o registro, os idosos devem comparecer na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) até o dia 10 de novembro, levando consigo as cópias das três últimas listas de presença de seus respectivos grupos. “É fundamental que as entidades estejam atentas as mudanças e já se adequem a isso para evitar problemas na continuidade de suas atividades executadas por meio de convênios”, reforçou Márcia.