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Faltam menos de dois meses para encerrar o prazo para produtores de leite se adequarem à Normativa 51

A partir de julho de 2011 o leite não será mais aceito se não passar por todos os processos exigidos pela Normativa 51. A medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2002. De lá para cá, foi dado o prazo de oito anos para que os produtores adaptassem as instalações da propriedade e o modo de trabalho. Encerrado o prazo, os laticínios não irão mais aceitar o leite se o produtor não cumprir com exigências como a diminuição da carga bacteriana e das células somáticas, através do manejo correto, higiene e defesa sanitária animal preventiva. Medidas como estas objetivam garantir a sanidade do leite por meio da rigorosa adoção dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Normativa 51, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que entra em vigor no dia 1º de julho deste ano.

05/05/2011 - 16:19


Jandir Bombardeli, diretor do latícinio Lactobom de Toledo explica que a Normativa 51 vem para garantir a qualidade do leite. Segundo Bombardeli os novos números da normativa vem ao encontro de uma necessidade para melhorar a qualidade do leite. “Eu vejo com bons olhos. Pois o Brasil pode ter o padrão de qualidade que se tem nos EUA e Europa”.  Bombardeli avalia que o consumidor será beneficiado por ter ao seu alcance um produto com maior valor nutritivo e mais seguro, e o produtor também por garantir a sanidade de seu rebanho. “Se o produtor fizer o trabalho para atingir a contagem bacteriana total de menos de 100 mil por ml e contagem células somáticas de menos de 400 mil, ele vai ter uma propriedade com menos problemas de infecção mamária – a mastite, que gera o número alto de células somáticas. Esta doença é causada por bactérias, e isso ocorre pela falta de higiene que faz com que a vaca se contamine mais fácil”, explica Bombardeli. Ele afirma ainda que se o produtor atingir os números terá uma eficiência produtiva maior, e menos perda de leite. “Pois, uma vaca com mastite produz menos leite e tem dificuldade de emprenhar. Se ele trabalhar na medida preventiva na propriedade, poderá produzir mais leite com menor custo”, avalia. 

A família Adamzuck já trabalha na atividade leiteira há 23 anos. Na propriedade da família considerada de médio porte são 32 vacas em lactação com produção de mais de 17 mil litros por mês. Da ordenha mecânica a refrigeração do leite, todo o processo segue as normas. O produtor Ademir Adamczuk avalia que as exigências da normativa trarão benefícios para os produtores e por sua vez para a qualidade do leite. “Eu acredito que na região o impacto da normativa não será grande, pois os produtores já estavam se adequando. A princípio o produtor pode ver isso como negativo e difícil de fazer, mas quando entender que vai receber mais, verá que valerá a pena”, analisa Adamczuk.
Normativa 51
A IN 51 visa atender ao Código de Defesa do Consumidor, exportar os excedentes de produção, nos estados, bem como em todo Brasil a lista dos exportadores e diminuir as importações de lácteos. Segundo os coordenadores estaduais, a implantação da IN 51, buscou manter estoques estratégicos do produto e gerar empregos, a novidade possibilitou ao produtor ter uma propriedade livre de brucelose, tuberculose e outras doenças.
A IN51 contém os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite dos tipos A, B e C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado, bem como o regulamento técnico para coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.
A normativa classifica o leite em A, B e C e, dentro de cada padrão, estabelece regras específicas. Para ser classificado como tipo A é necessário que seja produzido, beneficiado e envasado na propriedade. Deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e enumeração de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
O leite do tipo B pode ser armazenado pelo produtor por até 48 horas em temperatura igual ou inferior a 4ºC. Em seguida deve ser transportado para o local onde será pasteurizado, devendo apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e também enumeração de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
A instrução normativa define como tipo C o leite somente coletado na propriedade. Deve ser transportado até o local onde será industrializado em até 10 horas após a coleta e também deve apresentar os testes após a pasteurização com os resultados do tipo A e B.
A Instrução Normativa 51, do Ministério da Agricultura, é o instrumento criado para normalizar a qualidade do leite cru e dos derivados lácteos. Através dela, busca-se a diminuição da carga bacteriana e das células somáticas, através do manejo correto, higiene e defesa sanitária animal preventiva.
 
Confira reportagem em vídeo.
 
Por Rosselane Giordani
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