O decreto determina a exigência do pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo a operações que tenham origem em outro Estado, quando tributado com alíquota de 4%.
Conforme o presidente da Acit, Danilo Gass, a antecipação eleva a carga tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional. “No nosso entendimento o decreto é inconstitucional, caracteriza bitributação e se sobrepõe normas de proteção das micro e pequenas empresas. Por isso, cabe entrar com uma ação judicial”, explica.
A Acit convoca todos os associados a participar da assembleia, que está agendada para às 7h15 em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, no auditório da entidade.
GERAL
Acit realiza assembleia para deliberar sobre ação judicial contra decreto de antecipação de ICMS
A Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) realiza assembleia geral extraordinária na próxima sexta-feira (18), para deliberar sobre entrar com ação judicial coletiva conta o Decreto nº 422/2015, que trata sobre a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Estado.
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