Por meio de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão expedidos ofícios aos provedores com essa determinação. Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Para Souza, é possível aplicar valores mais altos de multas para “inibir eventual resistência” da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.