De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval. Nos trechos de pista simples no feriado de ano novo os caminhões ficam proibidos de trafegar no dia 31 de dezembro, das 16h às 24h; na sexta-feira (01) das 6h até as 12h e no domingo dia 3 de janeiro, das 16h as 24h.
Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.