Com o intuito de regularizar as obras edificadas em desacordo com o Código de Obras do município, a Prefeitura de Toledo estabeleceu a possibilidade de regulamentar os imóveis que não possuam ainda a Carta de Habitação. Por meio da Lei “R” N° 90, em vigor desde o dia 16 de julho de 2015, os cidadãos deverão regularizar a situação dos seus imóveis até 31 de dezembro de 2016.
Segundo o secretário da Fazenda, Neuroci Frizzo, a Lei foi criada com a intenção de regulamentar a situação de imóveis antigos e construídos sem a anuência do município. “Temos muitos imóveis que eram residenciais e hoje com o crescimento da cidade viraram espaços comerciais. Com esta Lei as pessoas podem legalizar a área construída, emitir um alvará de licença e regularizar suas construções”, explicou.
Para requerer a regularização, o proprietário deve comparecer ao setor de Aprovação de Projetos, na Prefeitura, levando consigo a Certidão de Antiguidade do imóvel, além do requerimento para a regularização; a planta de situação do imóvel em nome do requerente; a especificação da área construída e localização da edificação, uso e destino da edificação; a indicação do percentual excedente à taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento do imóvel.
De acordo com o secretário de Planejamento Estratégico, Renato Rocha, o procedimento é simples e segue como se fosse fazer um novo projeto. “Já tivemos vários processos aprovados dentro desse critério. Esta necessidade de regularização é importante, uma vez que a partir de certo momento a prefeitura só vai dar alvará de funcionamento para lojas e estabelecimentos que têm a sua identificação legalizada”, disse.
Dentre os beneficiados pela Lei está o proprietário de uma loja de confecções na Vila Pioneiro, Levino Passarinho de Oliveira. O comerciante contou que a primeira etapa do processo está concluída. “Na época não fizemos nenhum projeto. Então os negócios foram fluindo, a empresa foi crescendo e nós fomos ampliando o local. Agora vou regularizar o prédio que abriga minha loja há 25 anos”, afirmou.
Valores e descontos
Durante o processo, o proprietário terá uma porcentagem de redução do pagamento de acordo com o valor estabelecido pela Lei. Para imóveis residenciais com o valor venal até R$ 80 mil a taxa será reduzida em 75%; para os com valor até R$ 130 mil o desconto é de 50%. As edificações com o valor venal até R$ 180 mil receberão 25% de desconto na taxa. Os imóveis com valores de até R$ 300 mil terão uma redução de 15%. Os proprietários com propriedades com valores acima de R$ 300 mil poderão pleitear a regularização, porém não obterão descontos.
“O Governo Municipal está oferecendo uma oportunidade para os toledanos terem seus imóveis regulamentados. Isto gera segurança para os proprietários, tanto de imóveis residenciais quanto industriais, e permite que todos tenham a documentação regulamentada para possíveis investimentos ou negociações. Esta era uma demanda de muito tempo de alguns proprietários”, comentou o prefeito Beto Lunitti. Os recursos oriundos da contrapartida financeira serão destinados à execução de obras de infraestrutura para a adequação do escoamento de águas pluviais e as demais ações da Defesa Civil de Toledo.