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GERAL

PROCON divulga dicas para compra de materiais escolares

A principal orientação é quanto a importância de realizar a pesquisa de preço

26/01/2016 - 18:16


Com a proximidade do retorno das aulas, aumenta significativamente a movimentação no comércio local para a compra de materiais escolares. Com o objetivo de evitar abusos e orientar a população para fazer boas compras, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Toledo divulgou dicas importantes aos consumidores.

A principal orientação é quanto a importância de realizar a pesquisa de preço. Segundo o coordenador do órgão no município, José Carlos Queiroz, a pesquisa é essencial para economizar nas compras. “Em Toledo encontramos diferenças significativas de um estabelecimento para outro, por isso o mais indicado é fazer uma pesquisa em cerca de três lojas diferentes e em localidades distintas”, afirmou.

 Pais e alunos devem realizar um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. A lista de material escolar deve ser fornecida pela escola, para que os consumidores tenham liberdade de pesquisar preços e escolher onde comprar. “A escola não pode exigir que o material escolar seja adquirido em uma determinada empresa por ela indicada. A lista também não pode exigir material de limpeza ou de higiene de uso comum, assim como cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Os pais precisam ficar atentos a essas situações para não serem lesados”, comentou Queiroz.

De acordo com a lei paranaense 17.322/12 a escola não pode exigir material de uso coletivo como giz para quadro negro, pincel para quadro branco, ou grandes volumes de resmas de papel sulfite. “Estes custos já estão embutidos nas mensalidades, no caso das escolas privadas”, disse Queiroz.

Outra dica é para que os pais e responsáveis peçam a nota fiscal. “Pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias”, afirmou o coordenador. O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, o prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Deixar para última hora também não é indicado. De acordo com a Queiroz a melhor opção é destinar um fim de semana para ação. “Com o tempo você pode fazer uma boa pesquisa e se for com antecedência garante que não haverá materiais em falta por ter se esgotado e assim tem mais variedade à disposição”, comentou ao lembrar que fazer uma pesquisa prévia pelas páginas online das lojas da cidade, também é uma opção.

Reclamações

Se o consumidor se sentir lesado deve primeiramente questionar a escola e solicitar adequação do procedimento. Caso não haja sucesso junto à escola, o consumidor poderá se dirigir ao PROCON-Toledo/PR para registrar a reclamação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (45) 3252-2143 ou diretamente no PROCON-Toledo/PR, localizado na Rua General Estilac Leal, 1529, Centro, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira em horário comercial.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação. Mais informações pelo telefone (45) 3252-2143 ou na página na internetwww.procon.pr.gov.br e no email procon@toledo.pr.gov.br / toledopr@procon.pr.gov.br .

Atendimentos Procon

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Toledo também divulgou a quantidade de atendimentos realizados em 2015. Segundo o coordenador, José Carlos Queiroz, no total foram 4173 atendimentos, entre orientações (3196), processos administrativos (948) e outros serviços (29).

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