O Cadastro deve ser publicado uma vez ao ano, conforme determina o art. 44 do Código de Defesa do Consumidor. Ele é composto pelos processos administrativos que foram arquivados nas categorias Reclamação Resolvida e Não Resolvida e se referem ao ano de 2015.
O Cadastro, junto com as demais formas de atendimento realizadas pelo Procon-PR, é um importante termômetro sobre o comportamento das empresas, avalia Cláudia Silvano, diretora do Procon-Pr. “Em tempos de dinheiro escasso o consumidor não pode correr o risco de ser ignorado por empresas que causam problemas e se recusam a resolvê-los”, complementa.
Sua divulgação é fundamental para que o consumidor tenha o poder de decisão baseado no comportamento das empresas no mercado de consumo. De posse dessas informações o consumidor pode conscientemente escolher com qual fornecedor deseja comprar um produto ou contratar um serviço.
GERAL
Procon-PR divulga lista de empresas que menos resolvem problemas
O Procon-Pr divulgou nesta terça feira (15), Dia Internacional do Consumidor, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que é uma lista das empresas que menos resolvem problemas. A divulgação está no site do Procon-Pr.
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